Os trabalhadores que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma nova oportunidade de avaliação. A partir desta sexta-feira (6), os segurados poderão solicitar, no prazo de até dez dias após serem informados da negativa, uma reanálise dos documentos médicos apresentados.
A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O procedimento será realizado pela Perícia Médica Federal e permitirá a apresentação de novos atestados, exames, laudos e documentos odontológicos. A possibilidade vale para pedidos recusados por parecer técnico na análise documental, não abrangendo negativas por questões administrativas, como falta de contribuições ou perda da qualidade de segurado.
Outra mudança importante envolve os trabalhadores que recebem negativas consecutivas. Após dois pedidos rejeitados pela análise documental, as solicitações seguintes deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos para essa modalidade.
O segurado que optar pela reanálise deverá aguardar o resultado antes de apresentar um eventual recurso administrativo. Caso decida recorrer diretamente, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de solicitar a nova avaliação. Se a reanálise também resultar em negativa, o prazo para recurso será contado a partir da comunicação dessa segunda decisão.
As alterações fazem parte das regras do Atestmed, sistema que permite solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica, sem necessidade inicial de perícia presencial. A nova regulamentação vale para negativas comunicadas a partir de 6 de novembro de 2026 e busca oferecer uma etapa adicional de avaliação aos segurados que tiveram seus pedidos recusados.
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